Editorial
PAF-ECF, saiba o que isso significa
 
 

O PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que se comunica com a sua impressora fiscal, no seu caso esse aplicativo você o conhece como Caixa Fácil que é o módulo frente de Caixa da solução POSTO FÁCIL desenvolvido pela Intercamp Sistemas.

Com o início da obrigatoriedade do uso de impressoras fiscais em vários ramos de atividade, o FISCO de cada Estado começou a exigir dos fabricantes de impressoras fiscais e das empresas desenvolvedoras do software de frente de caixa informações que pudessem vir a inibir a sonegação e facilitar a fiscalização.


Desde o convênio ICMS 50/00 o FISCO começou a tentar disciplinar a matéria, mas faltava um padrão que fosse aceito por todos os envolvidos no processo.
Foi então que o FISCO (leia-se CONFAZ que é o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda Estaduais) convocou as entidades de classe dos fabricantes de impressoras fiscais e dos desenvolvedores de software para dar início à elaboração de um “modelo de informações padrão” válido para todo o Brasil.

Depois de várias discussões o Fisco publicou 2 documentos: o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08, esses documentos são de abrangência nacional e TODOS OS DESENVOLVEDORES DE SOFTWARE DEVERÃO SEGUI-LO, surge então o ROTEIRO PARA HOMOLOGAÇÃO DO PAF-ECF (PAF-ECF É O CAIXA FÁCIL).

Com o roteiro inicial definido os Estados começaram a credenciar Institutos de Tecnologia (que serão as Empresas Certificadoras) para poder aplicar o Roteiro PAF-ECF, testar, aprovar e homologar os desenvolvedores de software em todo o Brasil, ou seja, quando a Intercamp Sistemas homologar o Caixa Fácil em Minas Gerais ele estará homologado automaticamente para todos os outros Estados, restando apenas a parte burocrática de cadastramento de cada estado para ser atendida. Cada Estado está definindo as datas da obrigatoriedade do uso do PAF-ECF de acordo com suas conveniências.

Esse ROTEIRO PAF-ECF possui cerca de 400 testes que as Empresas Certificadoras credenciadas irão aplicar ao nosso software, portanto a Intercamp Sistemas é OBRIGADA A SEGUIR O ROTEIRO DEFINIDO PELO FISCO LINHA A LINHA, sob pena de não ter o Caixa Fácil Homologado, além disso, o nome das empresas aprovadas e homologadas no roteiro devem constar em publicação oficial do CONFAZ. Já identificamos algumas alterações OBRIGATÓRIAS que poderão levar a alguns ajustes na operação dos aplicativos comerciais e nas informações que constam no Cupom Fiscal, dependendo da maneira que se opera o software.

Segue abaixo algumas alterações OBRIGATÓRIAS:

 O desconto de produto não pode mais ser digitado no campo valor. Agora se deve digitar o desconto no campo preço unitário do produto.

 Lojas de Conveniência com faturamento de micro empresa estão obrigadas a utilizar o ECF, mesmo que as alíquotas do ICMS impressas no ECF sejam diferentes da alíquota adotada para efeito do cálculo valor líquido recolhido pelo Simples.

 No campo de mensagem promocional do ECF onde são impressas informações tais como Razão Social, CNPJ, placa do veículo, marca, km, etc., também deverão sair os encerrantes dos 3 primeiros abastecimentos do cupom. Com isso, algumas informações que são impressas hoje no cupom como consumo médio de veículos dentre outras não serão mais impressas nesse cupom, essas informações deverão sair no cupom adicional.

 Devido às exigências legais de geração de arquivos eletrônicos do Anexo VI do PAF-ECF o sistema passa a armazenar e processar mais informações no momento da venda.

 O arquivo eletrônico gerado pelo PAF-ECF (do Anexo VI citado no item acima), será gerado automaticamente após a realização da Redução Z (através da tecla <Alt-F3>) e o estabelecimento comercial (Posto Revendedor de Combustiveis) é obrigado a manter um backup destes arquivos por um período de 5 anos. É importante ressaltar que, a guarda e manutenção do backup são de inteira responsabilidade do Posto Revendedor.

 As impressoras fiscais que estiverem emitindo a Redução Z automaticamente deverão ser encaminhadas para intervenção técnica para que a mesma seja realizada pelo aplicativo comercial (Caixa Facil), pois da forma automática os arquivos não são gerados.

 Em Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul a partir de Janeiro de 2010 será obrigatório o uso de concentradores de bombas ligados ao ECF.

O Posto Revendedor não poderá utilizar um sistema ou versão que não esteja homologada ao PAF-ECF.

Foi introduzida também uma funcionalidade OBRIGATÓRIA chamada MENU FISCAL que poderá se acessado pelo fiscal da Secretaria da Fazenda no próprio posto. Uma das funções que o fiscal poderá solicitar a qualquer momento, on line e em arquivo magnético é o estoque de produtos ou de combustíveis até aquele exato momento. Esta medida visa tornar a fiscalização mais fácil uma vez que pode ser comparada a medição do tanque com o estoque do sistema.

Outra mudança que trará impacto é que após a redução Z será impresso um relatório gerencial contendo o encerrante da bomba do início do dia e o encerrante da bomba no final do dia. O FISCO terá fácil acesso a essa informação, portanto, é muito importante que o usuário faça a redução Z um pouco antes da meia noite e feche o caixa nesse mesmo horário juntamente com a redução Z.

Devido ao grande volume de informações que devem ser geradas pela impressora fiscal, as impressoras matriciais mais antigas deverão ser trocadas pelas impressoras térmicas OBRIGATORIAMENTE, pois elas não possuem os recursos para gerar tais informações.

A Intercamp Sistemas foi uma das primeiras empresas a obter essa homologação do primeiro roteiro do PAF-ECF e adequar nossos produtos de acordo com a nova legislação.

Estamos em contato permanente com entidades de classe e contabilistas com o objetivo de estar sempre atualizada e em sintonia com as mudanças relevantes que podem causar impacto nos nossos clientes e assim prestar um serviço de qualidade para todos os nossos clientes

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos

Paulo Henrique Palácios
Diretor Comercial
Intercamp Sistemas

 
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