Nesta segunda edição do Intercamp Notícias estamos abordando, novamente, a questão da Cat 52 - Nota Fiscal Paulista por ser um tema que está ainda em discussão no setor e tem gerado algumas dúvidas.

O Consultor Marcelo Moreira responde a um e-mail de um revendedor questionando a diferença entre Loja de Conveniência e Posto de Combustível em relação à NF Paulista e chama a atenção quanto à definição do Regime Tributário para o ano de 2008.
Vale lembrar que temos um canal a sua disposição para questionar, opinar e comentar as matérias aqui publicadas que é o e-mail faleconosco@intercampinfo.com.br.

Tenha uma ótima leitura.

 
 

Rodrigo Wascheck