Caro Rodrigo,

Sugiro que em artigo complementar sejam diferenciados os Postos que
possuem Lojas de Conveniência criadas com empresas separadas do Posto de
Serviço. Pois estes estabelecimentos, no momento, não têm a
obrigatoriedade de possuir impressora (térmica) e ainda podem emitir
Notas Fiscais de talão modelo D1.

Agradeço sua atenção e comentários.

Obrigado.
Henrique

 
 

Prezado Henrique,

Encaminhamos a questão para o Sr. Marcelo Moreira, consultor especialista em postos de combustíveis.

Obrigado pelos comentários e sugestões sobre a matéria veiculada no Informativo Intercamp. Em breve estaremos elaborando uma matéria com mais detalhes sobre as diferenças de postos com loja de conveniência e postos que desmembraram suas lojas abrindo uma nova razão social.

Em relação ao seu comentário sobre as lojas que estão desobrigadas de possuir o ECF e ainda podem emitir a nota dos talões D1, é importante esclarecer alguns pontos:

- Todos os estabelecimentos (inclusive Lojas de conveniência) estão obrigados a utilizar o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) em suas transações de venda. Várias alterações foram feitas na CAT 55/98 que trata dessa obrigatoriedade.

- Quanto ao uso do talão de Notas fiscais D1, é importante esclarecer também que todos os estabelecimentos, e não só as lojas de conveniência, podem utilizá-lo, desde que em situações previstas pela legislação. E a mesma portaria citada acima (CAT 55/98) em seu artigo 19, descreve apenas duas situações em que os talões D1 podem ser utilizados. A primeira situação é por falta de energia no estabelecimento e a segunda situação de uso, seria no caso de uma pane no ECF ou mesmo nos equipamentos que integram a emissão do cupom, como sistema de gerenciamento ou hardware. Em nenhuma outra situação o uso do talão D1 é permitido.

- Com a entrada em vigor da Portaria CAT 52 que trata do armazenamento de documentos fiscais por meios digitais e incentivos ao consumidor na exigência da nota fiscal no ato da compra, os estabelecimentos precisarão fazer uma adequação na automação da empresa, inclusive no que diz respeito a fornecimento de nota através da emissão de cupom fiscal (ECF). Caso contrário, não poderão atender as novas normas da CAT 52 ficando sujeitos a autuação por parte do fisco. De acordo com o cronograma de adesão (Resolução SF 49/2007), a previsão de implantação seria:

A partir de 1/10/2007 para restaurantes

A partir de 1/11/2007 para bares, lanchonetes e lojas de conveniência

A partir de 1/01/2008 para postos de gasolina

O programa completo pode ser consultado no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br

Esperamos ter contribuído de forma relevante para o esclarecimento desse assunto.

Nos colocamos uma vez mais a sua disposição para esclarecimentos adicionais.

Cordialmente,

Marcelo Moreira
Consultor - Setor de Combustíveis