Prezado Henrique,
Encaminhamos a questão para o Sr. Marcelo Moreira, consultor especialista em postos de combustíveis.
Obrigado pelos comentários e sugestões sobre a matéria veiculada no Informativo Intercamp. Em breve estaremos elaborando uma matéria com mais detalhes sobre as diferenças de postos com loja de conveniência e postos que desmembraram suas lojas abrindo uma nova razão social.
Em relação ao seu comentário sobre as lojas que estão desobrigadas de possuir o ECF e ainda podem emitir a nota dos talões D1, é importante esclarecer alguns pontos:
1º - Todos os estabelecimentos (inclusive Lojas de conveniência) estão obrigados a utilizar o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) em suas transações de venda. Várias alterações foram feitas na CAT 55/98 que trata dessa obrigatoriedade.
2º - Quanto ao uso do talão de Notas fiscais D1, é importante esclarecer também que todos os estabelecimentos, e não só as lojas de conveniência, podem utilizá-lo, desde que em situações previstas pela legislação. E a mesma portaria citada acima (CAT 55/98) em seu artigo 19, descreve apenas duas situações em que os talões D1 podem ser utilizados. A primeira situação é por falta de energia no estabelecimento e a segunda situação de uso, seria no caso de uma pane no ECF ou mesmo nos equipamentos que integram a emissão do cupom, como sistema de gerenciamento ou hardware. Em nenhuma outra situação o uso do talão D1 é permitido.
3º - Com a entrada em vigor da Portaria CAT 52 que trata do armazenamento de documentos fiscais por meios digitais e incentivos ao consumidor na exigência da nota fiscal no ato da compra, os estabelecimentos precisarão fazer uma adequação na automação da empresa, inclusive no que diz respeito a fornecimento de nota através da emissão de cupom fiscal (ECF). Caso contrário, não poderão atender as novas normas da CAT 52 ficando sujeitos a autuação por parte do fisco. De acordo com o cronograma de adesão (Resolução SF 49/2007), a previsão de implantação seria:
A partir de 1/10/2007 para restaurantes
A partir de 1/11/2007 para bares, lanchonetes e lojas de conveniência
A partir de 1/01/2008 para postos de gasolina
O programa completo pode ser consultado no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br
Esperamos ter contribuído de forma relevante para o esclarecimento desse assunto.
Nos colocamos uma vez mais a sua disposição para esclarecimentos adicionais.
Cordialmente,
Marcelo Moreira
Consultor - Setor de Combustíveis
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