A CAT 52 trata do armazenamento eletrônico de documentos fiscais em conexão com a implantação do programa de incentivo a cidadania fiscal.

O programa de estímulo à cidadania fiscal no estado de São Paulo, tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, ou seja, quanto mais cupons exigidos maior a quantidade de créditos para o consumidor e, consequentemente, maior arrecadação de impostos.

Para isso, os estabelecimentos comerciais enviarão, periodicamente, a partir de janeiro de 2008, essas informações para a secretaria da fazenda, que calculará o crédito ao consumidor. Esse crédito poderá ser utilizado pelo consumidor de diversas formas, tais como redução do valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito, ou mesmo transferido para outra pessoa física.

Para maiores informações sobre a CAT 52 acesse:
http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=558

O que muda?

O Governo Federal convocou os fabricantes de impressoras fiscais para que disponibilizassem um programa para suas impressoras a fim de tornar disponível um arquivo que contenha as informações necessárias para viabilizar a arrecadação.

A Intercamp Sistemas, em parceria com os principais fabricantes de impressoras, já possui o arquivo desses programas para ser implantado, juntamente com a atualização do sistema Caixa Fácil para leitura e controle desses dados. Bastando para o Revendedor agendar sua atualização na Intercamp até dezembro de 2007.

A implantação é simples, mas atenção! O prazo para início da legislação em postos de combustíveis é Janeiro de 2008.

Multa

Lembramos que o armazenamento dos arquivos é de responsabilidade integral do Posto Revendedor, e este deverá fazer backup diário dos mesmos em CD-R (mídia
ótica não regravável).

Em caso de solicitação do arquivo e não entrega do mesmo, incorrerá em multa de 100 UFESPS por cupom fiscal ou nota fiscal. Hoje o valor de cada UFESP é de R$14,23, tornando a multa impagável.

Benefícios

Pense bem no beneficio do seu cliente! Enquanto um cliente não cadastrado tem que solicitar seu cupom fiscal e fornecer o CPF/CNPJ toda vez que abastecer para poder receber o crédito, a venda a prazo (fiado), de pessoa física ou jurídica, não necessitará ficar solicitando o cupom nem fornecendo CPF/CNPJ, visto que, com cupom emitido através do ECF (pelo Caixa Fácil) será automaticamente enviado ao FISCO e o seu cliente terá crédito do ICMS em dinheiro ou no abatimento de alguns impostos ou taxas conforme descrito acima. Isto pode se tornar um importante aliado na aquisição de novos clientes.

Entre os benefícios para os estabelecimentos comerciais estão: redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais, dispensa de autorização para impressão de documentos fiscais no caso de emissão exclusiva da nota fiscal on-line, maior isonomia e justiça fiscal com diminuição da concorrência desleal, fortalecimento ao combate a pirataria de produtos.

Atenção!

Vale lembrar que para geração dos arquivos magnéticos é necessário atualizar o Caixa Fácil para a versão 7.0.00 ou superior, além de parametrizar as DLL's dos fabricantes do ECF conforme descrito acima, a Intercamp dará esse suporte.

O Agendamento para atualização da versão ocorrerá até dezembro deste ano.
Ligue agora mesmo e saia na frente dando mais esse benefício ao seu cliente!

19-3749-8900
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Departamento Técnico Intercamp