|
|
A CAT 52 trata do armazenamento eletrônico de documentos fiscais em conexão com a implantação do programa de incentivo a cidadania fiscal. O que muda? O Governo Federal convocou os fabricantes de impressoras fiscais para que disponibilizassem um programa para suas impressoras a fim de tornar disponível um arquivo que contenha as informações necessárias para viabilizar a arrecadação. Lembramos que o armazenamento dos arquivos é de responsabilidade integral do Posto Revendedor, e este deverá fazer backup diário dos mesmos em CD-R (mídia Benefícios Pense bem no beneficio do seu cliente! Enquanto um cliente não cadastrado tem que solicitar seu cupom fiscal e fornecer o CPF/CNPJ toda vez que abastecer para poder receber o crédito, a venda a prazo (fiado), de pessoa física ou jurídica, não necessitará ficar solicitando o cupom nem fornecendo CPF/CNPJ, visto que, com cupom emitido através do ECF (pelo Caixa Fácil) será automaticamente enviado ao FISCO e o seu cliente terá crédito do ICMS em dinheiro ou no abatimento de alguns impostos ou taxas conforme descrito acima. Isto pode se tornar um importante aliado na aquisição de novos clientes. Entre os benefícios para os estabelecimentos comerciais estão: redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais, dispensa de autorização para impressão de documentos fiscais no caso de emissão exclusiva da nota fiscal on-line, maior isonomia e justiça fiscal com diminuição da concorrência desleal, fortalecimento ao combate a pirataria de produtos. Atenção! Vale lembrar que para geração dos arquivos magnéticos é necessário atualizar o Caixa Fácil para a versão 7.0.00 ou superior, além de parametrizar as DLL's dos fabricantes do ECF conforme descrito acima, a Intercamp dará esse suporte. 19-3749-8900 |
Departamento Técnico Intercamp |